Os jazigos, sepulturas, ossários e columbários perpétuos que vierem à posse da Freguesia em virtude de caducidade da concessão ou da reversão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou concessionados, nos termos e condições que se resolver fixar mediante deliberação do órgão executivo da Freguesia.
Artigo 46.º — Reversão à posse da Freguesia
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024