Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos serão depositados, com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da declaração do abandono.
Artigo 51.º — Destino dos restos mortais
Vigente desde: 09/07/2024
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