A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de quaisquer objetos ou sinais funerários e/ou religiosos colocados em jazigos, sepulturas ou ossários.
Artigo 55.º — Desaparecimento e vandalização de objetos
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024