São abrangidos pelo presente regulamento todos os alunos que sejam residentes na área territorial da freguesia de São Jorge e que frequentem, no ano letivo transato, o ensino básico [1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos); o 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) e o 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos)], o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e cursos profissionais e o ensino superior (incluindo cursos técnicos superiores profissionais, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/06/2025
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