- 1 -Considera-se que teve aproveitamento de mérito os alunos/estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
- 1.1 -No 1.º ciclo, a classificação final (no 2.º semestre ou no 3.º período de cada ano letivo) de «Muito Bom» em todas as áreas curriculares;
- 1.2 -No 2.º ciclo e no 3.º ciclo, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3 (três);
- 1.3 -No ensino secundário, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica, em cada ano letivo, que deve ser igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- 1.4 -No ensino superior e nos cursos técnicos superiores profissionais, estar matriculado e ter aproveitamento.
- 2 -Verificando-se uma situação de empate, os mecanismos de desempate são os seguintes:
- 2.1 -Analisar os dois primeiros períodos escolares ou o 1.º semestre em questão;
- 2.2 -A melhor média do ano letivo anterior.
Artigo 4.º — Aproveitamento de Mérito e Mecanismos de Desempate
Vigente desde: 17/06/2025
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