Atribuição de prémios de mérito escolar e de excelência.
Objeto
O presente regulamento visa disciplinar os princípios gerais da atribuição anual dos prémios de mérito e excelência aos alunos do 1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos), 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) e 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e cursos profissionais e o ensino superior (incluindo cursos técnicos superiores profissionais, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito).
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento todos os alunos que sejam residentes na área territorial da freguesia de São Jorge e que frequentem, no ano letivo transato, o ensino básico [1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos); o 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) e o 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos)], o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e cursos profissionais e o ensino superior (incluindo cursos técnicos superiores profissionais, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito).
Objetivo
O prémio instituído pelo presente regulamento tem como finalidade reconhecer o mérito, a dedicação, o esforço no trabalho e o desempenho escolar e ser estimulado, nesse sentido.
Aproveitamento de Mérito e Mecanismos de Desempate
Processo de seleção dos candidatos
Processo de Candidaturas
Direitos da Junta de Freguesia
Prémios
1 - São atribuídos prémios de mérito e excelência aos melhores alunos dos diferentes anos de escolaridade abrangidos pelo presente regulamento, considerando a seguinte tabela:
Ano escolaridade
Valor do prémio
1.º ano
80,00 €
2.º ano
3.º ano
4.º ano
5.º ano
80,00 €
6.º ano
7.º ano
8.º ano
9.º ano
10.º ano
80,00 €
11.º ano
12.º ano
Curso profissional 1.º ano
80,00 €
Curso profissional 2.º ano
Curso profissional 3.º ano
Ensino superior (inclui os cursos técnicos superiores profissionais)
80,00 €
2 - Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida aos alunos/estudantes premiados.
Atribuição de prémios
A atribuição dos prémios de mérito e excelência da Junta de Freguesia de São Jorge realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir anualmente.
Omissões ou Dúvidas
Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão decididas, por deliberação da Junta de Freguesia.
Aprovação
O presente regulamento carece da aprovação da Assembleia de Freguesia.
Publicação
A produção de efeitos do regulamento depende da respetiva publicação, no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na Internet, no sítio institucional da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
23 de dezembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Jorge, Fabiana Isabel Marques Cardoso Andrade de Matos.
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