- 1 -Por via de regra, os valores das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia são, automaticamente, atualizados em função da variação da taxa de inflação ou, excecionalmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada e publicitada.
- 2 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 10.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/2026