- 1 -As taxas de licenças de canídeos e gatídeos são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Licenças em Geral: 0,5 vez da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da Classe G e H: 1 vez e meia da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe E: 0,5 vez da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Classe I: 0,5 vez da taxa N de profilaxia médica;
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 7.º — Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026