- 1 -O local, dia e hora do ato público da Hasta Pública, é determinado pela Junta de Freguesia e publicitado por Edital.
- 2 -Só podem intervir no Ato Público os proponentes e os seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato.
Artigo 11.º — Local, dia e hora do Ato Público
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019