Regulamento de concessão, por hasta pública, do uso privativo de jazigos no cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada
Entidade Concedente
União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, com sede na Rua Cândido dos Reis, n.º 545, 4400-075 Vila Nova de Gaia, e endereço eletrónico: [email protected].
Objeto
Constitui objeto da presente Hasta Pública a concessão do uso privativo dos seguintes jazigos do Cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada:
Jazigo Capela n.º 11 da Rua 5;
Jazigo Capela n.º 15 da Rua 5.
Consulta do Processo
Condições de admissão à Hasta Pública
No ato público podem intervir quaisquer interessados na concessão.
Documentos de habilitação dos candidatos
Todos os candidatos devem apresentar uma declaração na qual indiquem o nome, n.º CC ou BI, número contribuinte, estado civil e domicílio.
Documentos que integram a Proposta
Todos os candidatos devem apresentar, além do documento referido no artigo anterior, proposta do preço, elaborada nos termos do Anexo.
Modo de apresentação da Proposta
Proposta condicionada e com variantes
Não é admitida apresentação de Propostas condicionadas (sujeitas a condições) ou que envolvam alterações ou variações às presentes normas.
Local entrega das Propostas
As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, registadas com aviso de receção para a morada indicada no artigo 1.º, ou entregues em mão própria, pelos proponentes ou seus representantes.
Exclusões
Constituem causas de exclusão das propostas e dos concorrentes:
Local, dia e hora do Ato Público
Valor base de licitação
Tramitação do Ato Público
Não adjudicação da concessão
Caução
O proponente da proposta vencedora entregará, no Ato Público, uma caução de 5 % sobre o valor da proposta que será compensada aquando do pagamento.
Forma e prazo de pagamento
Obrigações e responsabilidades do concessionário
Comissão
O Ato Público é dirigido por uma Comissão a designar pela Junta de Freguesia.
Ajuste direto
Pode adotar-se o ajuste direto se, na hasta pública, não tenha sido apresentada nenhuma proposta, e desde que as Normas que regulam este procedimento não sejam substancialmente alteradas.
Disposições finais e legislação aplicável
Qualquer alteração ao objeto de concessão ou ao valor base de licitação, é suficiente a proposta da Junta com a aprovação em Assembleia de Freguesia.
À presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após publicação.
22 de agosto de 2019. - O Presidente de Junta, Dr. Manuel Paulo Lopes.
ANEXO
Modelo de Proposta
(ver documento original)
312565355