- 1 -Não há lugar à concessão se não tiverem sido apresentas propostas válidas, nem licitação igual ou superior ao valor base definidos no artigo 12.º
- 2 -Não há, igualmente, lugar a concessão quando existam fundados indício de conluio entre os proponentes ou outra causa justificativa.
Artigo 14.º — Não adjudicação da concessão
Vigente desde: 24/09/2019
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