Regulamento da Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tábua
Âmbito Territorial
A revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tábua, adiante designada por revisão do PMDFCI - Tábua, ou revisão do plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1) Caraterização Física;
2) Caraterização Climática;
3) Caraterização da População;
4) Caraterização do Uso e Ocupação do Solo, Rede Fundamental de Conservação da Natureza e Gestão Florestal;
5) Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Florestais.
1) Enquadramento do Plano no âmbito do SGT e no SDFCI;
2) Análise do Risco e da Vulnerabilidade aos Incêndios;
3) Objetivos e Metas Municipais de DFCI;
4) Eixos Estratégicos;
5) Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI;
6) Referências Bibliográficas.
Condicionantes
20 m, na área classificada na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média perigosidade;
15 m, na área classificada na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de baixa perigosidade;
10 m, na área classificada na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de muito baixa perigosidade;
quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações (agricultura), desde que esteja assegurada uma faixa de 50 m sem ocupação florestal, matos ou pastagens naturais;
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
A revisão do PMDFCI de Tábua - 2019-2028 é pública, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
A revisão do PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
QUADRO 1
Intervenção na rede secundária de FGC, por freguesia para 2019-2028
(ver documento original)
QUADRO 1
Intervenção na rede secundária de FGC, por freguesia para 2019-2028 (Cont.)
(ver documento original)
QUADRO 2
Intervenção na rede viária florestal, por freguesia para 2019-2028
(ver documento original)
QUADRO 2
Intervenção na rede viária florestal, por freguesia para 2019-2028 (Cont.)
(ver documento original)
QUADRO 3
Intervenção na rede de pontos de água, por freguesia para 2019-2028
(ver documento original)
25 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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