- 1 -A revisão do PMDFCI de Tábua tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2019-2028 que nela é preconizado.
Artigo 7.º — Planeamento e vigência
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021