- 1 -O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão, sob proposta do Diretor da Escola, no quadro da respetiva estratégia específica de atração de estudantes, tendo em conta o contexto nacional e internacional da área do doutoramento, bem como o respetivo financiamento e sua disponibilidade.
- 2 -O subsídio referido no número anterior é pago mensalmente por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o ISCTE e o bolseiro.
- 3 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Componentes da bolsa
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022