- 1 -São direitos do bolseiro:
- a)Receber pontualmente e nos moldes constantes no contrato de bolsa, o subsídio que lhe tiver sido atribuído;
- b)Receber um subsídio para compensação dos encargos relativos à Segurança Social, correspondente ao primeiro escalão referido no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/80, de 1 de fevereiro, após prova de pagamento por parte do bolseiro;
- c)Suspender a bolsa por motivo de parentalidade, nos termos previstos no Código do Trabalho;
- d)Suspender a bolsa por motivo de doença justificada por atestado médico ou de declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
- e)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais;
- f)Todos os direitos que decorram do contrato de bolsa.
- 2 -São deveres do bolseiro:
- a)Cumprir o plano de desenvolvimento e execução do projeto de investigação previamente aprovado;
- b)Apresentar atempadamente os relatórios e outros documentos que lhe sejam solicitados;
- c)Comunicar ao ISCTE a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;
- d)Cumprir os regulamentos do ISCTE, designadamente o Regulamento de Propriedade Intelectual;
- e)Divulgar, durante e após o termo da bolsa, em todas as publicações e criações científicas decorrentes do doutoramento, a menção expressa ao ISCTE;
- f)Apresentar prova da submissão da tese a prova pública, no prazo máximo de dois anos após a cessação do contrato de bolsa.
- g)Cumprir os demais deveres decorrentes do presente Regulamento e do contrato de bolsa.
Artigo 13.º — Direitos e deveres do bolseiro
Vigente desde: 03/08/2022
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