- 1 -Sem prejuízo das demais causas de cessação da bolsa previstas no presente Regulamento, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual a bolsa foi concedida ou renovada.
- 2 -São motivos de cessação do contrato de bolsa:
- a)A perda da qualidade de estudante de doutoramento em regime de tempo integral;
- b)A prestação de falsas declarações;
- c)A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento;
- d)O incumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação;
- e)A violação do estipulado no artigo 14.º do presente Regulamento;
- f)A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa.
- 3 -A cessação do contrato de bolsa pode determinar a restituição da totalidade ou de parte das importâncias recebidas pelo bolseiro, mediante despacho do Reitor, ouvido o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.
Artigo 15.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022