O bolseiro que pretenda desistir do doutoramento e consequentemente da bolsa de mérito, deve comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE, com uma antecedência mínima de trinta dias, ficando obrigado à reposição das importâncias recebidas.
Artigo 16.º — Desistência
Vigente desde: 03/08/2022
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