- 1 -O Conselho de Gestão fixa, anualmente, o número e o valor das bolsas a atribuir a cada Escola.
- 2 -A deliberação referida no número anterior tem por base proposta fundamentada do Diretor da Escola, sendo igualmente considerado, para determinação do número de bolsas a atribuir, o número de estudantes inscritos no primeiro ano, no ano letivo anterior, nos doutoramentos da Escola.
- 3 -A proposta do Diretor da Escola é fundamentada em razões de mérito científico, devendo estar devidamente comprovada a disponibilidade financeira da Escola para a concessão da bolsa.
- 4 -O Conselho de Gestão pode deliberar a não atribuição de bolsas, num determinado ano, a uma ou mais Escolas.
Artigo 3.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022