- 1 -Cabe à Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento fixar os critérios de avaliação para atribuição das bolsas.
- 2 -A concessão de bolsas de mérito, com indicação do número, destinatários, duração, condições de renovação e montantes das bolsas, bem como dos prazos e critérios de avaliação são objeto de divulgação na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022