- 1 -A avaliação dos processos é feita por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Diretor da Escola e constituída pelo Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gere(m) o doutoramento e pelos diretores dos doutoramentos relevantes.
- 2 -A Comissão de Avaliação procede à avaliação dos processos de acordo com os critérios previamente publicitados, que poderão incluir a realização de uma entrevista.
- 3 -A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos adicionais, bem como os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das candidaturas.
- 4 -O processo de avaliação deve estar concluído, sob pena de caducidade, quinze dias úteis após a data limite de submissão das manifestações de interesse.
- 5 -O resultado da avaliação é divulgado na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação e comunicado aos interessados, via correio eletrónico.
- 6 -Caso a decisão seja desfavorável à concessão da bolsa, os estudantes têm um prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Avaliação da manifestação de interesse
Vigente desde: 03/08/2022
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