São elegíveis as despesas realizadas na área do Concelho de Cinfães em bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Perante a apresentação de despesas referentes a bens e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da junta de freguesia decidir sobre o seu enquadramento.