Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade «Nascer em São Cristóvão de Nogueira»
Âmbito
O Programa Nascer em São Cristóvão visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade na freguesia de São Cristóvão de Nogueira.
Apoio à natalidade
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:
Forma de candidatura
A candidatura à atribuição do apoio à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar nesta junta de freguesia:
Decisão e prazo de reclamações
Prazo da candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas até 180 dias úteis, contados a partir da data de nascimento do Bebé.
Análise da candidatura
O processo de candidatura será analisado pelo executivo desta junta de freguesia.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área do Concelho de Cinfães em bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Perante a apresentação de despesas referentes a bens e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da junta de freguesia decidir sobre o seu enquadramento.
Pagamento do Incentivo
Falsas declarações
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela junta de freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
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