- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e ou serviços, interdita-o, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023