- 1 -O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo n.º 4.
- 3 -O subsídio referido no n.º 1, será pago através da atribuição do valor de 250.00 (euro), (duzentos e cinquenta euros) por nascimento, revestindo as seguintes formas:
- a)Pagamento de uma prestação única, no valor de 50,00 (euro) (cinquenta euros);
- b)Reembolso de despesas, até ao valor de 200,00 (euro) (duzentos euros), durante os dois primeiros anos de vida da criança, efetuadas na área do Concelho de Cinfães, com a aquisição de bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023