- 1 -O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão em caso de indeferimento e esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- a)Em caso de deferimento, o requerente será informado por correio eletrónico, telefone ou pessoalmente.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da junta de freguesia.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 7.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023