O direito à concessão de regalias sociais previstas no presente Regulamento referentes ao ano anterior extingue-se imediatamente quando o Bombeiro Voluntário deixar de cumprir qualquer das condições de elegibilidade previstas no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 10.º — Suspensão ou cessação das regalias
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025