Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Benavente.
Objeto
O presente Regulamento define as regras da atribuição, pelo Município de Benavente, de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários que integram os quadros de pessoal dos Corpos de Bombeiros detidos pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) do Município.
Princípios gerais
À atribuição de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários dos quadros dos Corpos de Bombeiros detidos pelas AHBV do Município aplicam-se os princípios da responsabilização, racionalidade, eficiência, transparência, equidade e proporcionalidade.
Âmbito
Direitos e regalias sociais
Extensão de regalias - Bombeiros falecidos em serviço
Da instrução do Procedimento
Condições especiais da concessão de regalias
Os apoios a que se referem as alíneas b), g) e h) do artigo 4.º, serão atribuídos mediante o resultado percentual da conjugação do tempo de serviço (TS) como Bombeiro Voluntário no Município, com as horas de Serviço Operacional (SO) cumpridas no ano anterior, tendo em conta a seguinte ponderação:
Percentagem proporcional ao cumprimento do SO definido por ambos os Comandantes dos CB (escalas de serviço, plano de instrução, ações de formação e demais convocatórias), iguais para os dois os CB, com parecer favorável das Direções de ambas as AHBV, aprovado pela CMB, até 31 de Outubro.
Da Decisão
Com base na receção dos processos nos termos do artigo 6.º, deve a Câmara Municipal proferir deliberação sobre a concessão ou a não concessão do apoio requerido, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Audiência Prévia
Suspensão ou cessação das regalias
O direito à concessão de regalias sociais previstas no presente Regulamento referentes ao ano anterior extingue-se imediatamente quando o Bombeiro Voluntário deixar de cumprir qualquer das condições de elegibilidade previstas no n.º 1 do artigo 3.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município em resultado da execução do presente Regulamento terão cobertura orçamental própria.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por deliberação da Assembleia Municipal de Benavente.
Norma transitória
No ano de 2025 a instrução do procedimento administrativo previsto no Capítulo III do presente Regulamento pode ocorrer até 30 de novembro, devendo as decisões finais ser tomada pela Câmara Municipal até 31/12/2025.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
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