Os apoios a que se referem as alíneas b), g) e h) do artigo 4.º, serão atribuídos mediante o resultado percentual da conjugação do tempo de serviço (TS) como Bombeiro Voluntário no Município, com as horas de Serviço Operacional (SO) cumpridas no ano anterior, tendo em conta a seguinte ponderação:
- a)Tempo de Serviço
- i)2,8 % por cada ano de serviço completo, para efeitos do IMI;
- ii)Proporcional anual do tempo de serviço em Atividade no Quadro;
- b)Serviço Operacional (SO)
Percentagem proporcional ao cumprimento do SO definido por ambos os Comandantes dos CB (escalas de serviço, plano de instrução, ações de formação e demais convocatórias), iguais para os dois os CB, com parecer favorável das Direções de ambas as AHBV, aprovado pela CMB, até 31 de Outubro.