Com base na receção dos processos nos termos do artigo 6.º, deve a Câmara Municipal proferir deliberação sobre a concessão ou a não concessão do apoio requerido, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Da Decisão
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025