- 1 -Os estágios a realizar no INA, I. P. podem assumir duas modalidades, curriculares e extracurriculares, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Estágios curriculares são os que resultam de protocolo celebrado entre o INA, I. P. e a Instituição de Ensino Superior (IES) do estagiário e constituem parte integrante do plano de curso do estagiário, nos termos previstos nos artigos 13.º e seguintes.
- 3 -Estágios extracurriculares são os que resultam de contrato celebrado entre o INA, I. P. e os estagiários e visam aprofundar conhecimentos teórico-práticos nas áreas da administração pública, nos termos previstos nos artigos 18.º e seguintes.
- 4 -Os pedidos de estágio são dirigidos ao Conselho Diretivo do INA, I. P., que remete para a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, a quem compete a emissão de parecer, ouvidas as Unidades Orgânicas relevantes para a orientação/supervisão do Estágio.
Artigo 2.º — Modalidades de estágio
Vigente desde: 17/06/2026
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