- 1 -O Estágio extracurricular tem a duração de seis meses, não prorrogáveis.
- 2 -Excecionalmente, podem ser realizados estágios de curta duração, considerando-se como tal aqueles cujo período de duração não seja superior a três meses.
- 3 -Os motivos que justificam a duração inferior a três meses, prevista no número anterior, devem constar do contrato de estágio celebrado entre o INA, I. P., e o/a estagiário/a.
- 4 -O estágio extracurricular deve realizar-se, sempre que possível, em regime de tempo integral.
Artigo 20.º — Duração do estágio
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026