Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos estágios curriculares e extracurriculares disponibilizados pelo INA, I. P.
Modalidades de estágio
Competência
A autorização da realização do estágio compete ao Conselho Diretivo do INA, I. P..
Formalização e Plano de estágio
Supervisor/a e orientador/a do estágio
Condições e encargos
Seguros
Direitos e deveres do estagiário
Suspensão do contrato de estágio
Cessação antecipada do estágio
Vagas
Apresentação do pedido de estágio
Objetivo
Os estágios curriculares a realizar pelo INA, I. P. têm como objetivo complementar os conhecimentos adquiridos na IES na área da administração pública.
Destinatários
Os estágios curriculares destinam-se a estudantes que dominem fluentemente a língua portuguesa e se encontrem matriculados em cursos de ensino universitário, em Portugal ou no estrangeiro.
Estrutura do estágio curricular
Duração do estágio
O Estágio curricular tem a duração máxima de seis meses, não renováveis, correspondente ao plano de estudos aprovado pela IES.
Relatório e certificado de frequência
No fim do estágio o/a estagiário/a deve entregar ao INA, I. P. uma cópia do relatório de estágio apresentado junto da IES, após o qual será emitido um certificado de frequência do estágio.
Objetivo
Os estágios extracurriculares a realizar no INA, I. P. têm como objetivo proporcionar uma experiência em contexto laboral com vista a aprofundar conhecimentos teóricos e práticos no âmbito de matérias da administração pública.
Destinatários
Os estágios extracurriculares destinam-se a qualquer interessado, com mais de dezoito anos de idade, que domine fluentemente a língua portuguesa e que seja detentor de uma licenciatura obtida em IES Portuguesa ou no estrangeiro.
Duração do estágio
Subsídio de refeição e subsídio de estágio
Faltas
É aplicável, em matéria de faltas e descanso diário semanal, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Relatório
No fim do estágio o/a estagiário/a deve entregar ao INA, I. P. um relatório de estágio com a descrição das atividades realizados e uma reflexão crítica relativa à instituição e ao trabalho realizado, após o qual será emitido um certificado de frequência do estágio.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 502/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de maio.
Revisão
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo, por iniciativa do Conselho Diretivo do INA, I. P.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
320011249