- 1 -Os estágios curriculares formalizam-se através da celebração de um protocolo entre o INA, I. P. e a IES.
- 2 -Os estágios extracurriculares formalizam-se através da celebração de um contrato de estágio entre o INA, I. P. e o/a estagiário/a.
- 3 -No protocolo e no contrato, previsto nos termos dos artigos anteriores, devem constar, designadamente:
- a)A identificação das partes;
- b)A duração do estágio;
- c)As unidades orgânicas onde o estágio deve ser realizado;
- d)A identificação do supervisor do INA, I. P. e do/a professor/a orientador/a da IES, no caso dos estágios curriculares;
- e)A identificação do/a orientador/a do INA, I. P., no caso dos estágios extracurriculares;
- f)O plano de estágio;
- g)As principais regras de funcionamento do estágio, nos termos do previsto no presente regulamento, designadamente, horário diário previsível, datas de início e termo do estágio, direitos e deveres do/a estagiário/a, da instituição de ensino e do INA, I. P.;
- h)Valor do subsídio de estágio e subsídio de refeição, no caso dos estágios extracurriculares e nos termos aplicáveis no presente Regulamento;
- i)A indicação dos motivos que justificam o curto período de duração, no caso dos estágios extracurriculares de duração inferior a três meses.
- 4 -O plano de estágio deve conter, designadamente:
- a)Nome do/a estagiário/a e do/a supervisor/a ou orientador/a;
- b)Nível de qualificação do estagiário;
- c)Unidades orgânicas onde o estágio será desenvolvido;
- d)Objetivos de estágio;
- e)Ações previstas;
- f)Carga horária;
- g)Datas de início e termo do estágio;
- h)Critérios de avaliação de estágio, se aplicável.
Artigo 4.º — Formalização e Plano de estágio
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