- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área geográfica de Paranhos.
- 2 -Este visa definir as condições de acesso aos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Paranhos, a agregados familiares em situação de carência económica, devidamente comprovada ao abrigo do Fundo de Emergência Social.
- 3 -A vigência deste projeto é anual, podendo ser renovado anualmente, em função do Plano de Atividades e Orçamento aprovado.
- 4 -A atribuição de qualquer apoio implica uma contínua articulação e parceria com as instituições da comunidade, para garantir que se evitem duplicações.
- 5 -A decisão para a concessão do apoio será sustentada num relatório técnico circunstanciado da situação em causa e apresentado numa ficha própria.
- 6 -Todos os pedidos deverão ser instruídos com o parecer do Gabinete de Serviço Social, apreciados em reunião de executivo e homologados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 7 -Em situações de reconhecida urgência incompatível com a demora de submissão prévia da decisão a reunião da Junta de Freguesia de Paranhos, pode o Presidente autorizar a atribuição do apoio e respetivo pagamento, submetendo a sua decisão a ratificação da Junta, na primeira reunião subsequente do Órgão.
- 8 -O Fundo visa constituir-se como o último recurso em resposta a situações de carência, permitindo fazer face a situações pontuais consideradas e avaliadas, não podendo assumir um caráter de subsídio regular aos destinatários.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018