- 1 -As(os) candidatas(os) colocadas(os) devem realizar a matrícula e a inscrição junto dos Serviços Académicos do ISG, de acordo com os prazos definidos por Ordem de Serviço emitida pela Entidade Instituidora.
- 2 -A(o) candidata(o) que não proceda à matrícula no prazo definido perde o direito de realizá-la, efetuando-se a colocação do candidato seguinte da lista ordenada.
- 3 -No ato de matrícula a(o) estudante realiza a inscrição nas unidades curriculares que pretende efetuar, no 1.º e 2.º semestre (do ano letivo de ingresso), num máximo de 43 ECTS por semestre.
- 4 -No ato da matrícula a(o) estudante declara, sob compromisso de honra, ter conhecimento das unidades curriculares a que se inscreveu, sendo devido o correspondente pagamento da propina anual, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela entidade instituidora.
- 5 -A(o) estudante será notificada(o) por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na matrícula, do número de estudante no ISG e do login de acesso à Secretaria Online/netP@.
- 6 -Através do perfil de estudante, na netP@, poderá ser obtido comprovativo de matrícula e inscrição, acesso a referências multibanco para pagamento de propina, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação e outras informações do ISG.
Artigo 11.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2020