- 1 -As(os) estudantes podem requerer creditação académica, de formação e experiência profissional, nos Serviços Académicos, por requerimento dirigido ao Diretor do ISG.
- 2 -Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelo Regulamento de Creditação de Competências, em vigor, estando dependentes do pagamento dos emolumentos estipulados na Tabela de Emolumentos.
Artigo 12.º — Creditação de formação
Vigente desde: 03/09/2020
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