- 1 -Os candidatos serão seriados e ordenados com base na pontuação obtida por aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 2 -Para aplicação da fórmula referida nas alíneas f) e g) do número anterior (UCi e ECTSi), são relevantes as Unidades Curriculares:
- a)Do curso ou da área científica do curso a que se candidata (considera-se mesmo curso o que tem o mesmo código na DGES independentemente da IES em que obteve aproveitamento nas UC);
- b)Isoladas ou extracurriculares realizadas com aproveitamento pelo candidato no ISG, desde que pertencentes ao curso a que se candidata.
Artigo 17.º — Seriação
Vigente desde: 03/09/2020
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