- 1 -As(os) alunas(os) ingressados através do regime de mudança de par instituição/curso têm de requerer creditação da formação anteriormente obtida, nos termos do Regulamento de Acreditação de Competências
- 2 -A creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos.
- 3 -Após notificação da homologação de creditação a(o) aluna(o) tem 7 (sete) dias úteis para alterar as inscrições nos Serviços Académicos.
Artigo 18.º — Creditação
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020