- 1 -A candidatura a reingresso não está sujeita a vagas.
- 2 -Podem ocorrer reingressos nos cursos em que tenham sido igualmente abertas vagas para o regime geral de acesso no ano letivo a que se reporta a candidatura.
Artigo 20.º — Vagas da candidatura a reingresso
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020