- 1 -Poderão candidatar-se a reingresso num curso do ISG as(os) estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos no curso do ISG ou em curso que o tenha antecedido; e
- b)Não tenham estado inscritos nesse curso e em nenhum dos semestres do ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do Estatuto de Estudante Internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, devem apresentar comprovativo da mesma no ato da candidatura.
Artigo 19.º — Condições da candidatura a reingresso
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020