- 1 -O concurso especial para acesso e ingresso, no 1.º ciclo, para Maiores de 23 anos, está condicionado ao aproveitamento nas Provas de Avaliação para a frequência do ensino superior de Maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
- 2 -Podem inscrever-se para a realização das Provas de Avaliação para a frequência do ensino superior de Maiores de 23 anos, as(os) estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não possuam habilitação de acesso ao ensino superior.
- 3 -Considera-se que a(o) estudante não é titular de habilitação ao ensino superior se:
- a)Não tiver concluído o ensino secundário;
- b)Tiver concluído o ensino secundário, mas não tenha realizado as provas de ingresso exigidas pelo ISG;
- c)Tiver concluído o ensino secundário, mas não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas pelo ISG;
- d)Tiver concluído as provas de ingresso exigidas pelo ISG, mas as mesmas já não se encontrem válidas.
- 4 -No caso de possuir nacionalidade estrangeira, a(o) estudante só pode inscrever-se para a realização das provas se não estiver abrangida(o) pelo Estatuto de Estudante Internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 5 -Os elementos obrigatórios que integram as provas de avaliação da capacidade para frequentar um curso de 1.º ciclo são:
- a)A prova específica de conhecimentos;
- i)Esta prova escrita, de natureza teórica, a realizar no ISG, está em conformidade com os programas e as metas curriculares das disciplinas das Provas de Ingresso definidas no âmbito do Regime Geral de Acesso;
- ii)O aproveitamento na Prova Específica tem validade de 3 anos, desde que correspondam às Prova(s) de Ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso a que a(o) estudante se candidata;
- iii)Se a(o) estudante já tiver realizado a(s) prova(s) específica(s), poderá solicitar no ato de inscrição a utilização das notas anteriormente obtidas;
- iv)A(o) estudante pode efetuar no máximo duas provas específicas, sendo considerada a média das duas provas;
- v)A(o) estudante pode solicitar a dispensa da realização das provas específicas, desde que tenha obtido aprovação numa Instituição de Ensino Superior a pelo menos duas unidades curriculares das áreas científicas predominantes do curso a que se pretende candidatar;
- vi)É anulada a inscrição nas provas de avaliação, sem direito a reembolso, aos candidatos que no decorrer das provas evidenciem comportamentos fraudulentos;
- b)A análise curricular;
- c)Uma entrevista.
- a)A prova específica de conhecimentos;
- 6 -A inscrição nas Provas de Avaliação para acesso e ingresso num curso é instruída com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae;
- b)Documento de identificação;
- c)Documentos que comprovem as habilitações e experiência profissional declaradas no curriculum vitae;
- d)Certificado de habilitações;
- e)Carta de motivação;
- f)Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas Provas de Avaliação definidas no presente Regulamento.
- 7 -Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do Estatuto de Estudante Internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, devem apresentar comprovativo da mesma.
- 8 -As datas das Provas Específicas e das entrevistas são divulgadas no portal do ISG.
- 9 -As provas realizam-se em duas fases. Se o número de candidatos assim o justificar, em cada uma das fases é possível realizar várias chamadas, com a seguinte duração máxima:
- a)Prova Específica: 30 minutos:
- i)Para realizar a prova a(o) estudante tem de apresentar documento de identificação;
- ii)A falta justificada à Prova Específica, tem de ser comprovada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a data de realização da mesma, mediante requerimento, efetuado nos Serviços Académicos, dirigido ao Diretor do ISG;
- b)Entrevista: entre 10 a 20 minutos:
- i)Para realizar a entrevista a(o) estudante tem de apresentar documento de identificação;
- ii)A falta justificada à entrevista tem de ser comprovada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a data de realização da mesma, mediante requerimento, efetuado nos Serviços Académicos, dirigido ao Diretor do ISG;
- a)Prova Específica: 30 minutos:
- 10 -O Diretor do ISG nomeia o Presidente e o Júri dos Maiores de 23 anos, para a realização das provas, a quem compete:
- a)Submeter à aprovação do Conselho Científico, com antecedência mínima de 15 dias da realização das provas, a proposta, ou alterações a anteriores aprovadas, os critérios de avaliação da análise curricular e das entrevistas;
- b)Elaborar e disponibilizar ao Presidente de Júri dos Maiores de 23 Anos o programa e a bibliografia de cada Prova Específica;
- c)Elaborar as referidas provas;
- d)Organizar a realização das provas;
- e)Realizar e avaliar a análise curricular e as entrevistas;
- f)Registar e emitir as pautas finais no prazo de 7 (sete) dias úteis após realização das mesmas;
- g)Remeter as pautas para os Serviços Académicos acompanhadas das respetivas provas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do candidato.
- 11 -À Prova de Avaliação é atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, que resulta da média ponderada das três componentes de Prova de Avaliação, de acordo com as percentagens aprovadas pelo Conselho Científico:
- a)Prova Específica - 50 %;
- b)Análise curricular - 25 %:
- i)Na análise curricular são avaliados o currículo escolar e profissional;
- c)Entrevista - 25 %:
- i)Na entrevista é avaliada a motivação e empenho, bem como a capacidade de expressão e compreensão.
- 12 -A aprovação nas Provas de Avaliação requer uma classificação igual ou superior a 9,5 (nove valores e cinco décimas). Se a classificação obtida for igual ou inferior a 9,4 (nove valores e quatro décimas), a(o) candidata(o) é eliminada(o).
- 13 -Os candidatos são seriados de acordo com a classificação final das provas de avaliação. As(os) candidatas(os) aprovadas(os) nas provas de avaliação são consideradas(os) candidatos ao Concurso Especial para Titulares das Provas de Avaliação para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, no 1.º ciclo, para o qual se candidataram às provas.
Artigo 22.º — Concurso Especial Acesso para Maiores de 23 Anos
Vigente desde: 03/09/2020
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