- 1 -O concurso especial para acesso e ingresso, no 1.º ciclo, para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional está condicionado aos candidatos titulares desses diplomas que, no âmbito do Regime Geral de Acesso, tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidatam e obtido a classificação mínima exigida pelo ISG.
- 2 -As(os) titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional só se podem candidatar aos cursos do 1.º ciclo de estudos que tenham sido fixados para o seu diploma, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º ou n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 julho.
- 3 -As(os) titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional devem anexar à sua candidatura:
- a)Certificado de habilitações;
- b)Documento comprovativo da realização dos exames nacionais do ensino secundário.
- 4 -Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, devem apresentar comprovativo da mesma.
- 5 -Nos concursos para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (CET) ou de Diploma de Técnico Superior Profissional (TeSP), as(os) candidatos são seriados por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0,65 x CD + 0,35 x CPI
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média aritmética simples das classificações obtidos nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas paro o curso a que se candidata.
Artigo 23.º — Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2020