- 1 -Os documentos do processo de candidatura respeitantes a habilitações não conferidas pelo ISG, requerem autenticação pelas instituições certificadas para o efeito: notários, advogados, solicitadores, conservatórias, juntas de freguesia de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março.
- 2 -Os documentos do processo de candidatura relativos a habilitações oriundas de instituições de ensino estrangeiras, excetuando as de países da União Europeia, requerem autenticação pelas instituições certificadas para o efeito e, cumulativamente, pela embaixada ou consulado português do respetivo país de origem, até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa. Após este prazo, a matrícula é anulada.
- 3 -No caso de os documentos referidos não estarem redigidos em português ou inglês, a(o) candidata(o) tem de apresentar a tradução efetuada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
Artigo 8.º — Autenticação de documentação
Vigente desde: 03/09/2020
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