- 1 -As vagas dos cursos para cada concurso são definidas pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -As vagas e notas mínimas dos cursos de 1.º ciclo são divulgadas por despacho do Diretor.
- 3 -Na 1.ª fase de candidaturas são disponibilizadas as vagas definidas para cada curso e concurso. Nas fases subsequentes, a abertura das candidaturas está dependente da existência de vagas que não tenham sido preenchidas.
- 4 -Os reingressos não estão sujeitos a vagas.
- 5 -Nos concursos especiais e mudança de par instituição/curso para o 1.º ano, as vagas não preenchidas num curso podem, nesse mesmo curso, reverter para outro concurso/regime, por decisão do Diretor, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de candidatos que não tenham sido colocados.
- 6 -Após termo do prazo de matrículas, em cada uma das fases e antes da abertura da fase subsequente, os candidatos são recolocados, de acordo com as vagas sobrantes decorrentes da não efetivação de matrícula.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/2020