- 1 -Os processos são avaliados por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Diretor da Escola e constituída pelo(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gerem o doutoramento e pelos diretores dos doutoramentos relevantes.
- 2 -A Comissão de Avaliação procede à avaliação dos processos de acordo com os critérios previamente publicitados.
- 3 -O processo de avaliação deve estar concluído, sob pena de caducidade, quinze dias úteis após a data limite de submissão das manifestações de interesse.
- 4 -O resultado da avaliação é divulgado na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação e comunicado aos interessados, via correio eletrónico.
- 5 -Caso a decisão seja desfavorável à concessão da bolsa, os estudantes têm um prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Avaliação da manifestação de interesse
Vigente desde: 03/08/2022
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