Regulamento de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas a Estudantes do 3.º Ciclo
Âmbito
O presente Regulamento regula a concessão de bolsas para o desenvolvimento de competências pedagógicas e científicas a estudantes inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designadas por Bolsas para o Desenvolvimento de Competências.
Objeto
Atribuição das bolsas
Procedimentos
Elegibilidade
Manifestação de interesse
Os estudantes que pretendam obter uma bolsa para o Desenvolvimento de Competências devem, no decurso do prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse em formulário próprio, disponível na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação, submetendo plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado às atividades previamente divulgadas nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
Avaliação da manifestação de interesse
Prazo para aceitação
Concessão de bolsas
Componentes das bolsas
Duração da bolsa
A bolsa reporta ao ano letivo em que é atribuída, não podendo exceder a duração de dez meses, improrrogável.
Incompatibilidades
Supervisão
Inalterabilidade dos planos de trabalhos
Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.
Direitos de autor
A perceção de direitos de autor e de propriedade industrial está sujeita ao Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do ISCTE, ao qual o bolseiro fica sujeito, nos termos expressos no contrato firmado.
Confidencialidade
O bolseiro fica sujeito ao compromisso de manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo ISCTE.
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados e, ou, publicados, pelo bolseiro, nessa qualidade, é obrigatória a menção expressa ao ISCTE.
Relatórios
O bolseiro tem de apresentar, até 30 dias após o términos da bolsa, um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade.
Cessação do contrato de bolsa
Desistência
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 318/2019, publicado no Diário da República n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril de 2019.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
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