- 1 -A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, pago mensalmente, por transferência bancária, nas condições descritas no contrato de bolsa a celebrar entre o ISCTE e o bolseiro.
- 2 -A concessão da bolsa não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviço.
Artigo 9.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 03/08/2022
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