- 1 -Os que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem matrícula no ciclo de estudos e sem a orientação científica prevista neste regulamento.
- 2 -Compete ao Conselho Científico da Atlântica decidir quanto ao pedido, tendo em conta o parecer da Comissão Científica do ciclo de estudos, mais diretamente relacionado com o domínio de estudo, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.
Artigo 27.º — Regime Especial de Apresentação da Tese
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023