- 1 -O coordenador do ciclo de estudos é um professor catedrático ou investigador coordenador nomeado pelo Reitor da Atlântica, sob proposta do(s) departamento(s) ou estruturas transversais que participam no ciclo de estudos.
- 2 -A coordenação do ciclo de estudos poderá ser atribuída a um professor associado ou a um investigador principal, de preferência com agregação ou habilitação, respetivamente, nomeado pelo Reitor da Atlântica, sob proposta fundamentada do(s) departamento(s) ou estruturas transversais que participam no ciclo de estudos.
Artigo 28.º — Constituição da Coordenação Científico-Pedagógica
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023