- 1 -Os ciclos de estudos de doutoramento têm uma duração mínima igual ao número de anos letivos que compõem a totalidade do respetivo plano de estudos, destinados ao curso de doutoramento, quando houver, e à elaboração da tese ou trabalho equivalente.
- 2 -Os ciclos de estudos de doutoramento têm uma duração máxima igual à soma da duração do curso de doutoramento, com o prazo limite de 5 anos de validade do registo da tese, sem prejuízo das suspensões de contagem de prazo previstas na lei e no presente regulamento.
- 3 -É admitida a frequência em regime de tempo parcial sendo que o número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.
- 4 -No regime de tempo parcial aplica-se o valor de propina estipulado na Tabela de Emolumentos em vigor em cada ano na Atlântica.
Artigo 7.º — Número máximo e mínimo de anos de inscrição
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023